terça-feira, 7 de julho de 2015

Novas regras

Ontem, choveram emails na caixa do dropsdemae@gmail.com me pedindo um post esclarecendo os detalhes da nova lei de partos no Brasil.

Sem dúvida nenhuma, essa foi a notícia mais importante de ontem para o mundo materno e principalmente para as gravidinhas. Vamos entender melhor o que é tudo isso?

Em primeiro lugar, a parceria com o Institute of Healthcare Improvement garante a capacitação, treinamento e adequação da equipe médica em hospitais e maternidade. Essa falta de capacitação era um medo muito comum às gestantes que desistiam do parto normal.

A partir de agora, a mãe poderá fazer o Plano de Parto e saber se o médico ou a maternidade que ela escolheu tem mesmo experiência em atender partos normais.

Além disso, o pagamento dos honorários do parto só será liberado depois da mulher entrar em trabalho de parto e do preenchimento correto do partograma, documento gráfico onde fica registrada a evolução do parto e como ele ocorreu. As operadoras de planos de saúde só podem realizar os pagamentos referentes ao parto com esse documento em mãos. E os planos de saúde que não cumprirem essa determinação serão multados em R$ 25 mil.

A ideia é que a cesárea só seja usada em casos de emergência. Isso só é determinado quando o trabalho de parto começa.

Mas e a vontade da mãe? E se a mãe quiser a cesárea agendada? Tudo bem! Depois de ter acesso a todas as informações e esclarecer todas as suas dúvidas, quem decide mesmo o tipo de parto que vai querer é a gestante juntamente ao seu médico. A exigência é um documento por escrito onde a mãe se declara ciente de todos os riscos envolvidos da cirurgia e que é de sua vontade optar pela cesárea.

Não é uma forma de deixar a vontade da mãe de lado, mas sim, de deixar essa mãe totalmente esclarecida e consciente de sua decisão.

Para as mamães que querem cesárea e ficaram com receio, segue trecho do texto explicativo da página da ANS:

No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?
Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.
O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?
O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura. 
A ANS esclarece, ainda, que o parto é procedimento obrigatório do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, portanto, a operadora não pode negar a cobertura. A gestante que encontrar qualquer tipo de problema deve entrar em contato com a operadora para que ela resolva, disponibilizando outro profissional e garantindo o atendimento adequado. A beneficiária também deve registrar reclamação junto aos canais de atendimento da ANS – Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor na página da ANS (www.ans.gov.br); ou nos Núcleos da ANS nos estados.

Mais um texto ultra esclarecedor no link a seguir: O Globo

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